Uma recente alteração nas regras do Mercosul promete trazer mais flexibilidade para o comércio entre os países-membros. Foi assinado em Montevidéu um acordo que permite a ampliação do número de produtos que podem ficar fora da tarifa externa comum do bloco. Essa medida, divulgada nesta sexta-feira (27), pode gerar um impacto significativo nas estratégias comerciais de nações como Brasil e Argentina, além de Uruguai e Paraguai. A mudança reflete a busca por maior adaptabilidade econômica dentro do Mercosul, permitindo que cada país gerencie melhor suas necessidades específicas de importação e exportação.
Ampliação das Listas de Exceção por País
O novo acordo estabelece que os países do Mercosul terão a capacidade de adicionar mais 50 tipos de produtos, identificados por seus códigos tarifários, à sua lista de exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Para o Brasil e a Argentina, isso significa um aumento de 100 para 150 itens que poderão ser excluídos da tarifa comum, com prazo até 2028 para essa implementação. O Uruguai, por sua vez, verá sua lista crescer de 225 para 275 produtos até 2029. Já o Paraguai terá o maior salto proporcional, passando de 649 para 699 itens até 2030. Essa ampliação confere a cada nação uma maior autonomia para proteger ou estimular setores específicos de suas economias, ajustando as tarifas de importação de acordo com seus interesses estratégicos.
Regras e Limitações para a Flexibilização Tarifária
Apesar da maior flexibilidade, o aumento das tarifas em relação à tarifa externa comum do Mercosul continuará seguindo as normas já estabelecidas. Além disso, a aplicação da redução de tarifas para os 50 novos itens adicionais estará sujeita a condições específicas. Primeiramente, a medida só poderá ser aplicada quando as exportações de um determinado código tarifário para cada Estado-Parte do Mercosul representarem menos de 20% das exportações totais desse mesmo código. Essa regra visa evitar distorções no fluxo comercial e garantir que as exceções não prejudiquem a competitividade interna do bloco. Adicionalmente, para prevenir a concentração excessiva em setores econômicos específicos, as reduções tarifárias estão limitadas a 30% dos novos códigos por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), assegurando uma distribuição mais equitativa dos benefícios e da proteção tarifária.
Conclusão
A decisão de ampliar as listas de exceção à tarifa externa comum do Mercosul representa um passo importante na evolução do bloco. Ao oferecer maior autonomia tarifária aos seus membros, o acordo busca conciliar a integração regional com as necessidades individuais de cada economia. Essa flexibilização pode impulsionar o comércio intra-bloco e permitir que os países respondam de forma mais ágil às dinâmicas do mercado global, fortalecendo a resiliência econômica da região.
Com informações do site O TEMPO.